GRUPO ECOFEMININO QUER AMPLIAR PARA 10 OS TIPOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO:
Crédito: Série “Deusas Da Justiça” de Élson Nascimento
Violência Institucional, Vicária, Política, Médica/Química e Urbana deverão fazer parte da Lei Maria da Penha
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Ideia Legislativa: Inclusão de mais 5 tipos de violência de gênero na lei maria da penha
Incluir mais 5 tipos de violência contra mulher complementares (Violência Institucional, Vicária, Política, Médica/Química e Urbana) no escopo jurídico-pedagógico da Lei Maria da Penha (Violência Física, Sexual, Patrimonial, Psicológica e Moral), em prol de mais visibilidade social e aplicação legal.
A Lei Maria da Penha, apesar dos esforços em enquadrar, de forma geral, todos os casos de violações de direitos das mulheres, tem sido complementada por novas leis, ainda pouco conhecidas, para atender dimensões e demandas femininas específicas mais atuais e mais complexas. Esta ideia legislativa contribui para que haja maior reeducação dos homens, punição dos agressores e empoderamento feminino.
(Re)Eduque os Homens!
Processos de mudanças culturais de valores, atitudes e comportamentos em prol dos direitos femininos e dos direitos LGBTQIAPN+ podem catalisar novos padrões mentais, discursivos, sociais, corporais, ambientais e tecnológicos, que se conectam com os direitos humanos universais, garantindo maior protagonismo e liderança das mulheres na vida urbana, ecológica, econômica, política, social, cultural e familiar. A conscientização da representatividade dos lugares de fala e dos marcadores sociais da diferença, permite que o “poder feminino” floresça com força, fé e foco, pelo olhar das mulheres sobre vida humana e saúde planetária, no que se coaduna com esforços coletivos de preservação da diversidade cultural e da biodiversidade, respectivamente, a fim de proporcionar a garantia da proteção e da defesa das mulheres e de outras minorias maiorias minorizadas de direitos, em situação de vulnerabilidade social.
Se a justiça não deve ser vista como “último recurso” da coesão social, mesmo que seja coercitivo, a ética deve ser entendida como o primeiro recurso, de caráter voluntário. Nesse sentido, as iniciativas educativas de prevenção de condutas tipificáveis como criminosas contra as mulheres e as pessoas trans, é que podem demonstrar os malefícios psicossociais do patriarcalismo machista para o tecido social, inclusive, para os homens também, por serem privados do direito à sutileza e à sensibilidade. A necessária carta fria da lei, infelizmente, não tem sido suficiente para evitar que mulheres sejam codificadas e violadas por seus companheiros, pois as práticas institucionais do judiciário, por vezes, autoritárias e maniqueístas, podem retro alimentar a espiral da violência machista. Nós do Poder (Eco)Feminino, simplesmente, acreditamos, que é possível salvar vidas transformando mentes que vibrem em sintonia com a ecologia da natureza e do corpo feminino, da joaninha e da Joana D`arc.
Puna os agressores!
A Lei Maria da Penha tipifica 5 tipos de violência (física, sexual, patrimonial, psicológica e moral) contra mulher, que apesar dos esforços em enquadrar quase todos os casos, não dá conta do aumento da complexidade econômica e tecnológica da realidade social brasileira, em que as estruturas familiares e laborais estão cada vez menos estáveis, no que compromete o fortalecimento da ética e da virtude. Por esse motivo, o coletivo Poder Feminino está propondo uma classificação didática e, possivelmente, jurídica, que pormenorize mais cinco tipos de violência contra mulher, visando a melhor prevenção e elucidação de condutas criminosas: Violência Institucional de Gênero (Processual, Escolar e Profissional); Violência Institucional, Violência Institucional, Violência Política, Violência Médica/Química e Violência Urbana de Gênero.
Empoderar as Mulheres
O Grupo Poder Eco feminino atua com mídia-advocacy dos direitos humanos no parlamento brasileiro.