AERONÁUTICA ESTA CONVOCANDO RESERVISTAS PARA VOLTAR A SERVIR, INSCRIÇÕES EM RETA FINAL!
Foi divulgado pela FAB, através do Comando da Aeronáutica, edital de convocação de Oficiais da Reserva formados pelo CPOR do Exército nas armas de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações. As inscrições estão abertas e se encerram na próxima semana. As vagas são para OMs localizadas em Roraima, Rondônia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Ceará.
Aeronáutica esta convocando reservistas para voltar a servir como oficiais na área de segurança
Importante: As vagas são destinadas a quem tenha cursado anteriormente o CFOR ministrado pelo Exército Brasileiro nos Centros ou Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR ou NPOR).
Ao serem incorporados, os convocados serão declarados Primeiro-Tenente, Segundo-Tenente ou Aspirante a Oficial do QOCon, na área de Segurança e Defesa, de acordo com o posto que já possuíam na condição de oficiais da reserva.
Links de Inscrição e Edital
A sua inscrição poderá ser realizada apenas pela internet através do link de cadastro disponibilizado no site de convocação de temporários da aeronáutica. Link abaixo.
https://www.convocacaotemporarios.fab.mil.br/candidato/index.php
Localidades com vagas
Boa Vista – Roraima
Porto Velho – Rondônia
Barbacena – Minas Gerais
Rio de Janeiro – Rio de Janeiro
Campo Grande – Mato Grosso do Sul
Pirassununga – São Paulo
Fortaleza – Ceará
Edital de Convocação
Requisitos para participar e se matricular
a) ser brasileiro nato, do sexo masculino;
b) ser voluntário;
c) não ter completado 41 (quarenta e um) anos de idade até a data de sua incorporação;
d) possuir os Requisitos Específicos exigidos para a área de Segurança e Defesa, conforme Anexo E;
e) caso seja ex-militar ou militar da ativa, não ter completado 72 (setenta e dois) meses, de
efetivo serviço, prestado a qualquer uma das Forças Armadas, contínuos ou não, considerada qualquer espécie de Serviço Militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros) até a data da incorporação;
f) estar classificada, no mínimo, no “Bom Comportamento”, se praça da ativa;
g) não ser praça estabilizada das Forças Armadas ou de Força Auxiliar;
h) se militar da reserva de 2ª ou 3ª classe da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, não possuir posto ou graduação superior à prevista para o respectivo Quadro;
i) não ter sido o Oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina;
j) não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino, por motivo disciplinar ou de conceito moral;
k) possuir idoneidade moral, que poderá ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa junto aos órgãos públicos competentes;
l) não estar respondendo, na data prevista para a incorporação, processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
m)não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a medida de segurança;
n) não ter sido condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
o) não ter sido punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar, administrativo ou judicial;
p) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o Serviço Militar;
q) encontrar-se em dia com as obrigações militares por ocasião da Etapa de Concentração Final/Habilitação à Incorporação;
r) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;
s) não se encontrar, na data prevista para a incorporação, no exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da Administração Pública Indireta, mesmo que de natureza temporária, exceto para os profissionais da área de saúde; e t) estar em dia