FAMÍLIA DE JOVEM QUE TEVE GRAVE REAÇÃO ALÉRGICA APÓS INALAR PIMENTA LUTA NA JUSTIÇA PARA QUE A PREFEITURA DE GOIÂNIA FORNEÇA TRATAMENTO DOMICILIAR
FAMÍLIA DE JOVEM QUE TEVE GRAVE REAÇÃO ALÉRGICA APÓS INALAR PIMENTA LUTA NA JUSTIÇA PARA QUE A PREFEITURA DE GOIÂNIA FORNEÇA TRATAMENTO DOMICILIAR
Defesa da família solicita que a Justiça obrigue o município a cumprir com liminar emitida em novembro de 2023. Família justifica que jovem está em uma situação delicada e que ainda corre risco de vida.
A família da jovem Thais Medeiros, que teve uma grave reação alérgica depois de cheirar pimenta, pediu na Justiça que a Prefeitura de Goiânia forneça tratamento domiciliar a ela. No pedido, a defesa da família solicita que a Justiça obrigue o município a cumprir com a liminar emitida em novembro de 2023.
“O home care é necessário e é um direito nosso. É uma equipe completa. A gente não é profissional. A gente precisa de profissionais para nos ajudar a entender o quadro da Thaís”, explicou o padrasto, Sérgio Alves.
A decisão de 2023 determinou o fornecimento do serviço de uma das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD), com atendimento nas áreas de fisioterapia e enfermagem, além do serviço de transporte para consultas ou tratamentos em unidades de saúde, bem como dos insumos e equipamentos solicitados pelos profissionais dessas equipes.
A família afirmou que a decisão não foi cumprida. No dia 16 de setembro, foi feito um pedido para que a Justiça Federal tome medidas coercitivas para garantir o cumprimento da ordem. “O município, além de resistir à execução da medida judicial, atua de forma dolosa, tentando se eximir de sua responsabilidade com desculpas frágeis e contraditórias”, diz o documento.
Em nota (texto completo abaixo), a Prefeitura de Goiânia informou ao g1 que recorreu da decisão judicial porque a jovem não se enquadra nos critérios do serviço de home care custeado pela prefeitura. O suporte é oferecido a pacientes que necessitam de respirador, diz o texto.
A prefeitura informou ainda que ofereceu atenção domiciliar por meio visitas de equipe multidisciplinar de saúde, mas que a família não aceitou.
Atendimento domiciliar
A liminar que determinou o pagamento do tratamento foi emitida pela Justiça Federal no dia 17 de novembro de 2023. A decisão foi direcionada à União, ao Estado de Goiás e à Prefeitura de Goiânia.
No entanto, no decorrer do processo, a União argumentou que a responsabilidade pela execução do atendimento domiciliar é dos municípios. De acordo com o governo federal, as cidades têm gestão plena do SUS em suas localidades, cabendo ao Ministério da Saúde apenas o repasse adequado dos recursos financeiros.
O padrasto de Thais contou que a jovem chegou a ganhar o chamado home care, que é o atendimento domiciliar, de uma empresa de Goiânia. No entanto, ressaltou que a validade era de seis meses e que esse prazo já acabou.
Ao solicitar o pedido de urgência para que o atendimento domiciliar seja fornecido pela prefeitura, a defesa da família de Thais justificou que a jovem está em uma situação delicada e que ainda corre risco de vida.
“A importância de que seja concedida a tutela de urgência reside na necessidade de cumprimento do direito à saúde e do princípio da dignidade humana, ambos previstos constitucionalmente. Ela [a Thais] está numa situação delicadíssima ainda, correndo risco de vida”, afirmou Camilo Rodovalho, advogado que representa a família de Thais.
Negativa de cumprimento
A defesa da família de Thais diz que a Prefeitura de Goiânia já foi notificada sobre a necessidade do pagamento e que estaria descumprindo a decisão judicial. No documento enviado à Justiça, os advogados da jovem ainda pontuam que a prefeitura estaria alegando que a “família da paciente recusou a inclusão dela no Equipe Multidisciplinar de Saúde (Emad)”.
Segundo o advogado Camilo Rodovalho, a alegação feita pela prefeitura não é verdadeira.
“Não tem qualquer respaldo fático, uma vez que, o que ocorreu foi a utilização temporária de uma doação de home care, a qual durou seis meses e já se encerrou”, escreveu o advogado no pedido.
Thaís Medeiros de Oliveira estava na casa do então namorado, em Anápolis, almoçando com a família quando cheirou um pote de pimenta bode em conserva e passou mal. A jovem foi levada às pressas para a Santa Casa de Anápolis e logo foi transferida para Goiânia. O episódio aconteceu no dia 17 de fevereiro de 2023.
A jovem teve sequelas no cérebro devido à reação alérgica severa, não anda e nem fala. Além disso, a jovem ficou mais de 20 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e posteriormente apresentou quadro de pneumonia. A mãe da jovem, Adriana Medeiros, afirmou que a filha tem bronquite e asma e já sofria com crises alérgicas, inclusive, chegando a ficar cinco dias internada com uma bactéria no pulmão. A família de Thais conseguiu comprar uma casa com doações que recebeu.
A família de Thais conseguiu comprar uma casa com doações que recebeu A notícia foi compartilhada nas redes sociais da jovem em abril. “[A casa] é pequena, mas é suficiente para que a gente possa morar e cuidar da Thais. Vão ser feitas adaptações, pessoal vai fazer uma reforma aqui”, afirmou Sérgio Alves, padrasto da jovem.
NOTA – Secretaria Municipal de Saúde / Prefeitura de Goiânia
A Secretaria Municipal de Saúde esclarece que o Sistema Único de Saúde (SUS) não reconhece nenhuma política pública de Home Care. Goiânia custeia, com recursos próprios, um serviço para pacientes que saem da UTI, vão para casa, e precisam de respiradores, ou seja, não conseguem respirar sozinhos, o que não é o caso da paciente em questão. Portanto, ela não se enquadra nos critérios de atendimento do serviço municipal e, por isso, o município recorreu da decisão.
Esclarece ainda que a decisão judicial existente é para que seja fornecida à paciente atenção domiciliar na modalidade AD2, que são visitas de equipe multidisciplinar de saúde, mas a modalidade não foi aceita pela família. A paciente já é assistida por esse serviço por uma equipe multidisciplinar do Crer. Reitera que não há como disponibilizar profissional de enfermagem 24 horas, uma vez que a paciente não atende aos critérios do serviço que se destina à pacientes que necessitam de respiradores.
CRÉDITO:G1