CÓDIGO CIVIL

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MUDANÇA NO CÓDIGO CIVIL PREVÊ QUE VIÚVAS E VIÚVOS NÃO TENHAM DIREITO À HERANÇA

Projeto é analisado pelo Senado e gerou polêmica por invisibilizar o trabalho doméstico

 

 

O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos. Viúvas e viúvos só terão direito aos recursos se não existirem herdeiros necessários — descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) — ou se o cônjuge falecido deixar testamento.

 

 

Se o casamento ou união estável estiver sob regime de comunhão parcial de bens, os parceiros continuam tendo direito à metade dos bens adquiridos durante a união. O cônjuge continuará na ordem de sucessão hereditária, mas em terceira posição.

 

Em termos jurídicos, a mudança proporciona maior flexibilidade para os cônjuges regularem suas questões patrimoniais livremente. No entanto, a questão despertou polêmica devido à invisibilização do papel das mulheres como responsáveis pelo trabalho doméstico — e que a partir de agora não teriam mais direito à herança.

 

 

“Eu, como filha de dona de casa, acho uma decisão ridícula. Minha mãe merece ser herdeira do meu pai muito mais do que eu e meus irmãos. Foi ela quem cuidou da gente até a vida adulta, e ainda cuida. Foi ela quem abdicou da vida pessoal e profissional para criar os filhos e cuidar da casa. A ela a gente deve tudo”, escreveu uma usuária no Instagram.

 

POR: JUSBRASIL

JNFBRASIL.

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