CRIANÇA MIGRANTE OU REFUGIADA TERÁ MATRÍCULA IMEDIATA NO DF


CRIANÇA MIGRANTE OU REFUGIADA TERÁ MATRÍCULA IMEDIATA NO DF

O objetivo é garantir acesso à educação de forma descomplicada, sem a exigência excessiva de documentação e sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória

Crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, com idade entre seis meses e seis anos, terão matrícula imediata na rede pública de educação básica do Distrito Federal, conforme determina a Lei nº 7.395/2024, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (11). “A proposta é essencial para garantir acesso fácil e rápido ao direito à educação de crianças que, frequentemente, enfrentam situações de vulnerabilidade”, avalia o deputado Wellington Luiz (MDB), que apresentou a proposta.

A norma, que acompanha os princípios da proteção integral à infância, estabelece como critério apenas de idade do solicitante para definir a vaga em creche ou escola. A lei cria uma “política distrital” voltada para a questão, com a intenção de proteger o direito previsto na legislação nacional e internacional. 

O objetivo é garantir acesso à educação de forma descomplicada, sem a exigência excessiva de documentação e sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória. Desse modo, a iniciativa assegura a matrícula mesmo na ausência de documentação escolar, de acordo com a disponibilidade de vagas.

Por isso, não serão empecilhos a ausência de tradução juramentada de documentação pessoal, nem a situação migratória irregular ou expiração dos prazos de validade dos documentos que sejam apresentados.

Para integrar estrangeiros na educação básica, a Lei do deputado Wellington Luiz permite a matrícula em qualquer etapa de acordo com o desenvolvimento da criança, sendo o processo de avaliação/classificação conduzido na língua materna do estudante. 

Além disso, o texto enfatiza a importância do acolhimento, com diretrizes contra a discriminação, bullying e xenofobia, valorizando a diversidade cultural.

Prevê ainda a capacitação de professores e demais servidores sobre práticas de inclusão de alunos não brasileiros, realização de atividades que valorizem a cultura dos alunos estrangeiros e a oferta de ensino de português como língua de acolhimento, visando à inserção social daqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento do idioma.

CRÉDITO : CLDF

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