DEFICIENTE QUE CAIU AO SER EXPULSO DE ÔNIBUS GANHA AÇÃO CONTRA EMPRESA
DEFICIENTE QUE CAIU AO SER EXPULSO DE ÔNIBUS GANHA AÇÃO CONTRA EMPRESA
Passageiro disse que foi expulso porque fiscal e motorista não concordaram que ele descesse em rodovia, no trajeto do coletivo
A 2ª Vara Cível do Gama (DF) condenou, nessa quinta-feira (14/3).
A empesa UTB União Transporte Brasília a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a um deficiente que caiu no chão após ser expulso de um ônibus.
Passageiro disse que foi expulso porque fiscal e motorista não concordaram que ele descesse em rodovia, no trajeto do colégio.
A vítima, que tem passe livre, sentou-se na parte da frente do ônibus, que seguia para a Cidade Ocidental (GO), no Entorno do Distrito Federal.
O passageiro iria para Valparaíso (GO) e contou que foi expulso porque o motorista e o fiscal não aceitaram que ele descesse na rodovia, em um ponto antes de Cidade Ocidental.
A vítima relatou que foi retirada à força do assento e empurrada para fora do coletivo, momento em que caiu no chão e quando o celular dele quebrou.
Ao analisar o caso, a juíza Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves entendeu que o dano moral “está relacionado com a dor física suportada pela vítima em decorrência das lesões sofridas quando caiu ao ser expulsa do ônibus e pelo vexame sofrido que, inevitavelmente, repercute no equilíbrio emocional”.
A empresa alegou que o passageiro entrou no ônibus já machucada e que estava com “sinais de clara embriaguez”. Porém, os argumentos não foram aceitos pela Justiça.
A defesa da vítima informou que o passageiro tem sequelas de traumatismo intracraniano e movimentação reduzida do lado esquerdo do corpo; por isso, “anda torto”, o que pode ter sido interpretado como o sinal de embriaguez apontado pela empresa.
Advogado do passageiro, Ricardo Teixeira declarou que, com a decisão, o Poder Judiciário passa uma mensagem de que “situações como essas são inadmissíveis com quem usa o transporte público.”
Por meio de nota, a empresa informou que tem “total respeito às decisões judiciais, inclusive a sentença do processo”. Porém, não reconheceu qualquer tipo de falha na prestação dos serviços. “Por tal modo, ressalta que interporá recurso da decisão judicial, de acordo com os procedimentos processuais legais”, ressaltou.
CRÉDITO ; GRANDE ANGULAR
JNFBRASIL ; JORNAL NOSSA FOLHA – DF ENTORNO E GOIÁS