Falso delegado e outros suspeitos são investigados pela PF por pedofilia em GO e MT

Alvos da operação são investigados por trocarem, armazenarem e divulgarem imagens de exploração sexual infantil


Falso delegado e outros suspeitos são investigados pela PF por crimes de pedofilia em GO e MT (Foto: Divulgação – PF)

Com o objetivo de investigar crimes de pedofilia em Goiás e no Mato Grosso, a Polícia Federal iniciou a Operação Falso Álibi na manhã desta terça-feira (11). Um homem suspeito de se passar por delegado para conseguir conteúdos de pornografia infantil acabou preso de forma preventiva, em Mineiros, no Sudoeste de Goiás. Agentes federais também cumpriram três mandados de busca e apreensão, em Cuiabá (MT), contra outros supostos envolvidos.

De acordo com a polícia, os alvos da operação são pessoas investigadas por trocarem, armazenarem e divulgarem imagens de exploração sexual infantil. Suspeitos também teriam compartilhado links de comercialização desses materiais por meio de grupos de aplicativos de mensagens. Inclusive, um dos alvos integrava vários grupos desses aplicativos, compartilhando esse tipo de material.

Durante a investigação, descobriu-se que os investigados conseguiam materiais de pornografia infantil sob o pretexto de denunciarem a prática criminosa. Mas ao invés disso, participavam ativamente do oferecimento, troca, distribuição dessas imagens.

Um dos suspeitos, inclusive, se passava por delegado da Policial Federal, chegando a fornecer o endereço da unidade de Jataí em alguns cadastros. Tudo isso era feito para tornar o falso álibi mais crível. Com ele, foram apreendidos vários “uniformes” e documentos falsos.

Os investigados poderão, neste momento da investigação, ser enquadrados nos crimes de distribuição e armazenamento de material contendo pornografia infantil. Delitos estão previstos no arigo 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas somadas podem atingem 10 anos de reclusão.

Vale mencionar que a pedofilia na internet corresponde à produção, publicação, venda, aquisição, troca, armazenamento de pornografia infantil por meio de páginas da web, email, salas de bate-papo ou qualquer outro meio.

Para efeito dos crimes previstos no ECA, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

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