GARANTA SEUS DIREITOS: ENERGIA OU ÁGUA CORTADA? SAIBA O QUE FAZER!

GARANTA SEUS DIREITOS: ENERGIA OU ÁGUA CORTADA? SAIBA O QUE FAZER!

GARANTA SEUS DIREITOS: ENERGIA OU ÁGUA CORTADA? SAIBA O QUE FAZER!

Dr. NogueiraDR. NOGUEIRA 27 DE NOVEMBRO DE 2023 DIREITO CIVIL
Você já passou pelo desconforto de ter sua energia ou água cortada, especialmente quando isso ocorre nos finais de semana ou até mesmo com a conta paga? Sabemos que essa situação pode ser mais do que um mero inconveniente – pode ser um grande problema. No entanto, você não precisa enfrentar essa situação sozinho. Seus direitos como consumidor estão protegidos, e a lei assegura que você receba a justa compensação por eventuais constrangimentos.

ENTENDA SEUS DIREITOS:
Os serviços de água e energia são essenciais, e a suspensão indevida desses serviços pode causar danos morais – que é todo o transtorno sofrido pelo consumidor – e até mesmo danos materiais – que são os prejuízos de equipamentos ou produtos perdidos pelo consumidor. De acordo com a Lei n. 14.015/2020, os cortes de energia e água são proibidos nas sextas após as 18:00h, sábados, domingos e feriados, inclusive por falta de pagamento. O consumidor que enfrenta cortes indevidos será indenizado, podendo receber até R$ 10.000,00.

Na maioria dos casos, os advogados conseguem que o juiz determine que os serviços de energia e agua sejam restabelecidos imediatamente!

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PROTEÇÃO CONTRA INTERRUPÇÕES INDEVIDAS:
Se sua energia ou água foi cortada sem aviso prévio ou durante o final de semana, é crucial procurar um advogado especialista para garantir seus direitos. A empresa responsável deve notificar o usuário durante horário comercial antes de qualquer interrupção, com no mínimo 15 dias de antecedência. Se a empresa interromper o fornecimento sem notificação, estará sujeita a multas e não poderá cobrar pela taxa de religação.

Além disso, é importante destacar que os cortes só podem ocorrer em horário comercial, que é das 08:00h às 18:00h, e não aos finais de semana. O aviso sobre o corte deve ser enviado com pelo menos 15 dias de antecedência e é importante observar as faturas pois o aviso de corte costuma vir junto com a conta do mês seguinte em atraso.

Vale lembrar que, após o pedido de religação do corte com a conta paga, o serviço deve ocorrer dentro dos prazos estabelecidos (24h em áreas urbanas e 48h em zonas rurais), se não ocorrer, o consumidor também tem o direito de entrar com uma ação para exigir reparação de danos materiais e morais devido à falha da prestadora de serviço.

PROTEÇÃO CONTRA COBRANÇAS INDEVIDAS:
Muitas vezes, as empresas tentam cobrar recuperação de consumo, solicitando o pagamento de diferenças de consumo anteriores e, em alguns casos, até mesmo a substituição do relógio e aplicação de uma dívida com valor exorbitante. Essas práticas podem ser ilegais. Consulte um advogado para uma análise detalhada e assegure-se de que você não está sendo prejudicado financeiramente.

Não aceite passivamente o corte de energia ou água. Seus direitos são inegociáveis. Consulte um advogado especialista e garanta a proteção que você merece. Procure agora mesmo entender melhor e coloque um ponto final nos constrangimentos causados por cortes indevidos!

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