GOIÁS  JUSTIÇA ANULA CONDENAÇÃO DE PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO

GOIÁS      JUSTIÇA ANULA CONDENAÇÃO DE PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO

 

JUSTIÇA ANULA CONDENAÇÃO DE PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO

 

 

A desembargadora Alice Teles de Oliveira anulou condenação de ex-prefeito de São Miguel do Passa Quatro, Élson Gonçalves de Oliveira, por improbidade administrativa. A decisão é de 20 de setembro.

 

Élson foi condenado por atos praticados no curso de campanha eleitoral em 2016. Para a Justiça, ocorreu violação de norma jurídica na condenação. Advogado constitucionalista, Matheus Costa disse que a decisão está ligada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a nova Lei de Improbidade Administrativa não se pode condenar baseada em atos culposos.

 

“Ao aplicar esse novo entendimento da retroatividade da nova lei de improbidade para atos culposos, entende-se que não se pode condenar com base em atos culposos.” A alteração que gerou o novo entendimento aconteceu por meio da 14.230/2021, que introduziu a exigência de dolo específico para a configuração de casos de improbidade administrativa.

 

Entendimento da desembargadora

Sobre o caso concreto, o objeto da ação civil pública por improbidade administrativa foi a doação, supostamente ilegal, de lotes do loteamento João Batista de Oliveira Neto, ocorrida no curso da campanha eleitoral de 2016 em São Miguel do Passa Quatro.

 

Na decisão do último dia 20, a desembargadora disse que as alterações da lei de improbidade impõem um critério mais rigoroso para a configuração de atos de improbidade administrativa, afastando a responsabilidade objetiva e a culpabilidade por mera imoralidade administrativa. “Assim, no presente caso, (…) deveria ter sido aplicado o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal, que impõe a necessidade de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade administrativa, o que não ocorreu.”

 

Ela observa, ainda, que a condenação ocorreu sem que houvesse comprovação de dano ao erário ou dolo específico. E “a configuração de improbidade requer, necessariamente, a intenção deliberada de violar princípios administrativos, o que não se verifica no presente caso. Diante disso, não mais há amparo legal para a condenação do autor por ato de improbidade administrativa”.

 

POR.MAIS GOIÁS

JNFBRASIL

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