GUARDA MUNICIPAL AGORA PODE SER POLÍCIA MUNICIPAL
O substitutivo altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que hoje autoriza outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
“Os guardas municipais já são detentores do poder de polícia administrativa e, dessa forma, nada mais justo do que chamá-los de policiais municipais”, disse o ex-deputado Nereu Crispim, autor da proposta original aproveitada pelo relator.
Posse de arma
Com a incorporação do texto apresentado por Sargento Portugal, o substitutivo também assegura ao guarda municipal aposentado a posse de uma arma de fogo da corporação, mediante cautela renovável a cada 12 meses.
Perderá esse benefício quem adquiriu antes uma arma da corporação ou teve a aposentadoria cassada, foi preso ou impedido pela Justiça de ter posse ou porte.
Já quem perder ou tiver a arma roubada responderá a sindicância e terá que ressarcir o prejuízo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
JNFBRASIL JORNALNOSSAFOLHA-DF