JUSTIÇA-DF
QUATRO RÉUS DA MAIOR CHACINA DO DF SERÃO JULGADOS POR JÚRI POPULAR
A Justiça decidiu que quatro dos cinco acusados pela chacina de 10 membros de uma mesma família no Distrito Federal devem ir a julgamento por júri popular. A decisão foi tomada pelo juiz Taciano Vogado.
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O juiz considerou haver provas suficientes de que os quatro réus – Gideon Batista de Menezes, Horácio Carlos Ferreira Barbosa, Carlomam dos Santos Nogueira e Carlos Henrique Alves da Silva – cometeram o crime de forma intencional (doloso).
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A pronuncia é uma etapa do processo em que o juiz decide se o caso configura crime doloso contra a vida, o que leva o réu a ser julgado por um júri popular.
As defesas dos acusados ainda podem recorrer da decisão. A chacina, que ficou conhecida como a maior do DF, resultou na morte de 10 pessoas da mesma família.
O juiz entendeu que os depoimentos das testemunhas e as confissões extrajudiciais dos acusados são provas suficientes para levá-los a júri popular.
A decisão de pronunciar os quatro réus para julgamento em júri popular é um passo importante no processo judicial. Essa etapa demonstra que o juiz considera haver indícios suficientes de que os acusados cometeram o crime de forma intencional, o que configura um crime doloso contra a vida.
O júri popular é composto por cidadãos comuns, que irão analisar as provas e decidir sobre a culpa ou inocência dos réus. Essa é uma instância importante do sistema de justiça criminal, pois permite que a sociedade participe diretamente do julgamento de crimes graves.
A chacina que vitimou 10 membros de uma mesma família no Distrito Federal chocou a opinião pública e gerou grande comoção. O julgamento dos acusados em júri popular será acompanhado com atenção, na expectativa de que a Justiça possa responsabilizar os culpados por esse trágico episódio.
Por. Marcos Sena