Operação prende jovem que aliciava menores por meio de jogos online, em Cristalina

A investigação começou após o pai de uma vítima menor registrar ocorrência. Ele notou o comportamento estranho do filho


Operação prende jovem que aliciava menores por meio de jogos online, em Cristalina (Foto: Divulgação – PC)

A Polícia Civil prendeu Israel Rodrigues Rodrigues de Souza, 24 anos, suspeito de aliciar quatro crianças por meio de jogos online, em Cristalina. A prisão foi realizada nesta terça-feira (07) durante a Operação Free Fire. Um mandado de busca e apreensão domiciliar contra o suspeito também foi cumprido.

A investigação começou após o pai de uma vítima menor registrar ocorrência. Ele notou o comportamento estranho do filho, o qual sempre foi um menino extrovertido e alegre, mas começou a se mostrar calado e assustado, pois teria sido vítima de abuso sexual.

Segundo a polícia, a partir desta denúncia, foram realizadas diversas diligências e encontradas mais três vítimas menores de idade que possivelmente também teriam sido abusadas.

As investigações indicam que Israel teria bastante influência sobre alguns menores que participam de jogos online, principalmente o jogo “Free Fire”. Ele teria utilizado deste artifício para se aproximar das vítimas e, depois de ganhar sua confiança, as levava para sua casa para tentar abusar sexualmente delas.

Com base nos elementos juntados na investigação, o delegado representou pela prisão temporária, mandado de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico do autor. Na galeria do aparelho celular de Israel, a polícia encontrou vídeos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, bem como verificou, em algumas conversas no aplicativo WhatsApp, que o investigado alicia, assedia e instiga menores de idade à prática de atos libidinosos.

Os vídeos foram analisados de maneira preliminar, com autorização judicial.

Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática dos crimes previstos nos Arts. 241-B, caput e 241-D, caput, ambos da Lei n° 8.069/1990 (ECA) e Art. 329, caput, do CPB, bem como houve representação pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, devido à gravidade concreta dos fatos e do perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado.

A divulgação da imagem e identificação do preso foi precedida nos termos da Lei nº 13.869/2019, Portaria nº 547/2021- PC, e do Despacho do Delegado responsável pela investigação, especialmente porque visa a identificação de novas vítimas de acordo com interesse público.



aulas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *