Polícia Civil publica portaria que permite que agentes continuem com armas funcionais após aposentadoria no DF
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou, nesta
quinta-feira (30), uma portaria que permite que agentes continuem com suas
armas funcionais mesmo depois de aposentados. O documento apresenta uma série
de regras que devem ser seguidas.
primeira unidade da federação que libera as armas aos policiais civis
aposentados sem que eles tenham que comprar. A
portaria não se aplica à Polícia Militar, que informou que
os militares da reserva mantêm o porte de arma, mas não usam nenhum armamento
do estado.
Para Ivan Marques,
membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, há
uma preocupação com a medida, que pode trazer mistura do que é público e do que
é privado
“As armas não são do policial. As armas são da polícia do DF. E não
é só a arma que oferece segurança. É todo um aparato policial que está por
detrás de cada um dos profissionais. […] A arma de fogo sozinha,
principalmente para as questões de defesa, se mostra um péssimo
instrumento”, diz.
Regras
Em 2020, a Polícia Civil já havia regulamentado a venda de armas de fogo
a policiais aposentados. Desde então, servidores da corporação estão
autorizados a comprar o equipamento que usavam na ativa.
PORTARIA:
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É liberada somente uma arma por policial
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A preferência é pela arma que o policial já usava em serviço
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É proibida a transferência de armamento para outras pessoas
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A arma deve ser usada apenas para defesa pessoal e não para outros fins
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Policiais civis já aposentados também podem solicitar a posse da arma
· Quem comprou arma
da corporação fica impedido de receber a cautela de uma outra
A cautela dura um ano, mas é renovável. Ou seja, a
cada 12 meses, o policial deverá apresentar a arma para a Divisão de Controle
de Armas, Munições e Explosivos (DAME) da Polícia Civil. É de
responsabilidade da corporação fazer o controle da quantidade de armas em uso
operacional e em reserva.