STJ reduz pela metade pena de José Dirceu em condenação da Lava Jato
STJ manteve apenas condenação por crime de corrupção, o que reduziu a pena de 8 anos e 10 meses para 4 anos e 7 meses em regime semiaberto
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu, nesta terça-feira (14/2), a pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu em condenação imposta pela Operação Lava Jato. A decisão atende recurso da defesa de Dirceu e de seu irmão, Luiz Eduardo, diminuindo a sentença quase pela metade.
A decisão, por maioria de votos proferida em sessão desta terça, afastou a condenação por crime de lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ainda assim, ficou mantida a condenação por crime de corrupção passiva.
Dessa forma, a pena, anteriormente de 8 anos e 10 meses, caiu quase pela metade, passando para 4 anos e 7 meses em regime semiaberto. Os ministros do STJ entenderam que a conduta do ex-ministro não configurou lavagem de dinheiro, mas sim desdobramento do crime de corrupção.
O julgamento da matéria havia sido adiado em 2022 após pedido de vista do ministro Ribeiro Dantas para ter mais tempo de análise. Na apelação, os irmãos alegavam haver omissões e obscuridades na decisão do relator do caso, Jesuino Rissato.
Segundo declarado em ação pelo Ministério Público Federal (MPF), José Dirceu teria usado influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras. Ele receberia em troca valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix.
A defesa do ex-ministro, por sua vez, alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele.
Os advogados sustentaram ainda que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em “meros indícios”, o que violaria o princípio da presunção de inocência.