TJ RECONHECE LEGALIDADE NA GESTÃO DE HOSPITAIS DO ESTADO POR OSCs



 TJ RECONHECE LEGALIDADE NA GESTÃO DE HOSPITAIS DO ESTADO POR OSCs

Tribunal de Justiça reconhece legalidade de edital para gestão de hospitais do Estado por OSCs.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reconheceu, por unanimidade, que a Lei Federal 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, pode ser adotada no modelo de gestão de hospitais do Estado.

A decisão do relator, desembargador Sebastião Luiz Fleury, cassa o ato do conselheiro Edson Ferrari, do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO), que havia determinado, em medida cautelar, a suspensão dos chamamentos públicos da Secretaria da Saúde de Goiás (SES-GO) que tratam sobre a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para gestão de quatro hospitais estaduais.

GESTÃO DE HOSPITAIS

No mandado de segurança proposto, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) defendeu, dentre os argumentos, que a Lei 13.019/2014 prevê, expressamente, a possibilidade de celebração de parceria com OSCs, inclusive de forma direta, para a oferta de bens e cuidados em saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão consolida a formação de consenso no tema que é extremamente relevante ao Estado, às administrações públicas e aos governos em geral.

“Trata-se de uma decisão judicial que recoloca as coisas em seus devidos lugares. Ao lado da execução direta e das parcerias com entidades filantrópicas, como as Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), as parcerias com as OSCs consubstanciam mais uma alternativa de gestão pública, cabendo ao Executivo, legitimado democraticamente para tanto, realizar a escolha que melhor atenda ao interesse público”.

CRÉDITO ; CORA CORALINE

JNFBRASIL ; JORNAL NOSSA FOLHA-DF ENTORNO E GOIÁS

 

 

 

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