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DIA DO VEREADOR

1° de outubro, comemora-se, no Brasil, o Dia do Vereador. Além de prestar uma homenagem a esse importante cargo no exercício democrático, a ocasião é uma oportunidade para se esclarecer aos cidadãos sobre quais as funções e deveres desse agente político. O vereador é, em essência, o representante legítimo da sua comunidade. Exerce o papel de ponte entre a população e o prefeito, aponta os problemas do município, apresenta sugestões e cobra providências junto aos órgãos competentes.

A mais conhecida atribuição do vereador diz respeito à sua função legislativa. Ao vereador cabe elaborar as leis municipais de acordo com os interesses e o bem-estar do povo, discutindo e votando matérias que envolvem as diversas esferas municipais, como tributos, educação, saneamento, saúde, entre outros temas  de relevância. Outra importante atuação do representante do Legislativo Municipal é na fiscalização do Executivo, verificando o atendimento às normas legais, bem como às metas de governo.

Por ser a instância política mais próxima das pessoas e muitas vezes acessível, o vereador tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e votar esses pedidos na Câmara Municipal. Desse modo, através de instrumentos legais previstos pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, como as Indicações, o vereador pode exercer um assessoramento ao Executivo, sugerindo ações e soluções que constituem demandas reais da comunidade.

Comissões

Na Câmara Municipal, também chamada de Câmara de Vereadores, os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões para serem votados no Plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei. Se o prefeito vetar, a propositura retorna para a Câmara Municipal, e esta delibera, por meio de votação, pela manutenção ou derrubada do veto.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfredo Chaves estabelece as seguintes Comissões Permanentes: 1) de Educação, Saúde e Assistência; 2) de Finanças e Orçamento; 3) de Justiça e Redação Final; 4) de Obras e Serviços Públicos.

Número de vereadores

O número de vereadores que compõem a Câmara Municipal é proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição Federal estabelece que, em cidades de até 1 milhão de habitantes haja, no mínimo, nove e, no máximo, 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver, no mínimo, 33 e, no máximo, 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é 42 e máximo, 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, claro, respeitando os limites constitucionais.

Acompanhe o Poder Legislativo

A participação popular e o controle social tornam-se imprescindíveis para a que a atuação do vereador corresponda aos interesses e anseios de sua comunidade. Por isso, verifique, busque informações e acompanhe se o trabalho do vereador eleito está sendo bem desenvolvido.   

Por: Marcos Sena 

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