MILITAR DO EXÉRCITO APROVADO EM CONCURSO DA PMGO DEVE PERMANECER NA CORPORAÇÃO COMO AGREGADO ATÉ SUA EFETIVA INVESTIDURA NO NOVO CARGO
MILITAR DO EXÉRCITO APROVADO EM CONCURSO DA PMGO DEVE PERMANECER NA CORPORAÇÃO COMO AGREGADO ATÉ SUA EFETIVA INVESTIDURA NO NOVO CARGO
A imagem mostra uma pessoa vestindo um uniforme militar camuflado. No ombro direito do uniforme, há um patch com a bandeira do Brasil. A bandeira é verde com um losango amarelo e um círculo azul com estrelas brancas e a faixa com o lema
Um militar temporário do Exército Brasileiro (EB) garantiu o direito de manter-se na corporação na condição de agregado até o término do curso de formação da Polícia Militar do Estado de Goiás/GO para o qual foi aprovado por meio de concurso público. O autor havia sido licenciado sob a alegação de ter ingressado em Força Auxiliar. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Em sua apelação ao Tribunal, a União sustentou que ao tomar posse em cargo público na PMGO só restava à Administração licenciar o militar.
Ao analisar o recurso da União contra a decisão da 1ª instância, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que, de acordo com o art. art. 82, XII da Lei 6.880/80, “o militar aprovado em concurso público e convocado para realização de curso de formação, etapa obrigatória do certame, tem direito ao afastamento temporário do serviço ativo na qualidade de agregado. Só após a efetiva investidura do militar no cargo postulado é que se dá seu licenciamento ex-officio do serviço ativo”.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União nos termos do voto do relator.
JNFBRASIL