ALTERAÇÃO NO IPASGO SAÚDE É APROVADA EM PRIMEIRA FASE 

ALTERAÇÃO NO IPASGO SAÚDE É APROVADA EM PRIMEIRA FASE 

ALTERAÇÃO NO IPASGO SAÚDE É APROVADA EM PRIMEIRA FASE

 

 

Alteração no Ipasgo Saúde é aprovada em primeira fase

Sessão ordinária híbrida

O Plenário se reuniu em sessão ordinária, na tarde desta quinta-feira, 4, e acolheu 17 projetos de lei, todos originários da Assembleia Legislativa, com exceção de uma proposição do Governo Estadual. A medida altera dispositivos na legislação que autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde). Outro destaque foi para a proposta parlamentar que visa a impulsionar a agricultura familiar.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) avalizou 17 projetos de lei na tarde desta quinta-feira, 4. Do total, sete seguem para possível sanção e os demais receberam o primeiro aval do Plenário. Com exceção da matéria do Poder Executivo que pleiteia alteração na lei relativa ao Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde), todas são oriundas da Casa.

 

Saúde dos servidores

 

Aprovada em primeiro turno, a medida da Governadoria em questão modifica a Lei nº 21.880/23, a qual muda a natureza jurídica do Ipasgo para pessoa jurídica de direito privado e, com isso, a instituição adota os normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o projeto de lei de nº 5869/24 a alteração proposta refere-se a adequações a exigências da agência reguladora.

 

A alteração no artigo 1º, da norma, pretende ampliar o rol dos possíveis patrocinadores e, consequentemente, dos beneficiários do serviço. Conforme aponta a Governadoria, com essa ampliação dos usuários, novas possibilidades de receitas são necessárias. A nova redação do art. 2°, incisos III e IV, prevê a exploração dos recursos de propriedade ou de uso do Ipasgo Saúde, além de outras fontes como ressarcimentos, compensações, programas de apoio custeados por entes públicos e outras rendas eventuais, bem como contribuições dos patrocinadores.

 

Os benefícios tributários para o Ipasgo Saúde também serão expandidos com a isenção de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias estaduais, antes não prevista na lei. De acordo com o Governo Estadual, tal medida facilitará a regularização do patrimônio transferido pelo Estado ao serviço social autônomo.

 

Outro ponto abordado pela nova redação é a isonomia e a paridade entre os beneficiários, sejam eles optantes de contribuição com base em desconto percentual sobre a remuneração ou optantes de contribuição por cálculo atuarial. Para a Governo, a medida assegura os percentuais de desconto e o sistema assistencial já oferecidos atualmente, embora o usuário possa optar pela adesão a outras modalidades de planos assistenciais que possam ser criadas pelo Ipasgo Saúde no futuro.

 

Organização administrativa

 

A organização administrativa do Ipasgo Saúde terá nova configuração, caso sancionada a nova legislação. Com a nova redação, apenas o presidente do Ipasgo Saúde e seus diretores poderão compor a diretoria-executiva. O Executivo também argumenta que a ampliação do rol de possíveis patrocinadores do serviço implica mudanças na composição dos Conselhos de Administração e Fiscal.

 

Os novos dispositivos pretendem determinar a participação do representante do segundo maior patrocinador e do seu respectivo suplente, bem como do representante dos servidores ou dos empregados públicos vinculados ao segundo maior patrocinador. Vale a ressalva que o Estado de Goiás é o maior patrocinador do Ipasgo Saúde.

 

Outra alteração refere-se aos convênios, antes só previstos entre o Ipasgo Saúde e o Estado de Goiás, mas que agora têm possibilidade de celebração com outros patrocinadores, observado o disposto na lei em pauta, no Estatuto do Ipasgo Saúde e nas normas da ANS. O dispositivo define patrocinadora a instituição pública ou privada que participa, total ou parcialmente, do custeio do plano privado de assistência saúde ou de outras despesas relativas à sua execução e administração, na forma definida no convênio celebrado com o Ipasgo Saúde (art.14 §1º).

 

A nova legislação refere-se também aos produtos que poderão ser ofertados pelo Ipasgo Saúde. O objetivo, de acordo com a Governadoria, é que a normatização da assistência à saúde ocorra por regulamento próprio para cada plano de saúde, com a aprovação do Conselho de Administração e o registro na ANS.

 

Responsabilização

 

A nova redação adequa, ainda, a responsabilização de integrantes do Ipasgo Saúde. O presidente, os diretores e os conselheiros serão responsabilizados pessoalmente pelos atos lesivos que praticarem com dolo, culpa, desídia ou fraude, bem como pelas infrações às legislações federal e estadual pertinentes e ao Estatuto do Ipasgo Saúde (art. 11).

 

Com a nova redação, fica prevista também a reversão integral do patrimônio aportado pelo respectivo patrocinador em casos de desvio de finalidade do lpasgo Saúde ou de sua extinção, ou seja, nos casos previstos, o patrimônio concedido à posse e domínio do instituto retornam ao patrocinador concedente.

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