DEVEDORES PODE TER CNH SUSPENSA ” Como assim”?

DEVEDOR PODE TER CNH SUSPENSA

Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, aquelas pessoas que já respondem judicialmente, uma ação de cobrança, débito de pensão alimentícia, etc, poderão ter apreendidos documentos como o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10 de fevereiro, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O magistrado concluiu que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.

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