GDF luta por Medida Provisória para manter auxílio-moradia de militares
Governadora em exercício encaminhará pedido ao governo federal para que policiais e bombeiros não percam 20% da remuneração após TCU determinar a devolução de valores
Roosevelt Vilela, Celina Leão, Hermeto e Sandro Avelar | Foto: George Gianni/VGDF
A governadora em exercício Celina Leão vai encaminhar um pedido para que o governo federal edite uma Medida Provisória mantendo o pagamento de auxílio-moradia a policiais e bombeiros do Distrito Federal. Nesta semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão do pagamento às tropas das duas corporações. Segundo os militares, essa medida representaria uma redução de 20% nos vencimentos.
O GDF costura um acordo com o Ministério da Justiça para que seja levado ao presidente da República a necessidade de se manter o pagamento. Nesta quarta-feira (8), Celina Leão recebeu em seu gabinete os deputados distritais Hermeto, que é policial militar, e Roosevelt Vilela, que é bombeiro militar, e também os secretários de Segurança Pública, Sandro Avelar, e da Casa Civil, Gustavo Rocha.
“A situação sobre o auxílio-moradia nos preocupa muito. A decisão do TCU é séria, que acusa um erro material dentro da lei, ou seja, a lei não poderia ter sido feita por decreto e sim por lei federal. Nós estamos recorrendo para que a gente possa tentar suspender esse acórdão, mas paralelamente a isso estamos buscando uma situação definitiva, que é o encaminhamento de uma Medida Provisória à Câmara Federal mantendo o pagamento desse auxílio”, afirmou a governadora Celina Leão.
Ainda segundo Celina Leão, ela vai encampar essa batalha pela manutenção do auxílio.
“Já pedi para prepararem o que for necessário para a manutenção desse pagamento. Vou ao governo federal fazer essa discussão para os recursos serem preservados. A solução definitiva para corrigir esse erro do passado é encaminharmos uma Medida Provisória”, acrescenta.
Na terça-feira (7), o TCU determinou a suspensão do auxílio-moradia acima da tabela original e cobrou a devolução dos valores pagos. Eles consideram que, pelos recursos serem administrados pelo Fundo Constitucional, que pertence à União, a decisão deveria ser de ordem federal, e não local, como ocorreu.
Medidas provisórias são ordenamentos jurídicos com força de lei desde a sua publicação e estão a cargo do presidente da República. Elas têm validade imediata por 120 dias, e se não forem aprovadas no Congresso Nacional nesse período ou forem rejeitadas perdem a validade.
Diante desse imbróglio, parlamentares vinculados às forças de segurança se movimentaram e se reuniram com a governadora em exercício para solucionar a questão. Segundo o distrital Hermeto é preciso correr contra o tempo. “Esse foi um erro que aconteceu no passado, o auxílio foi feito por decreto e agora queremos reparar esse erro. A situação é grave, o policial pode perder imediatamente 20% do seu salário”, afirma. Entendimento que é compartilhado pelo distrital Roosevelt Vilela: “Precisamos pegar esse valor do auxílio-moradia e colocá-lo dentro da lei para sanar esse vício”.