NOVA “LEI DA PLACA” ENTRA EM VIGOR E GERA CONFUSÃO, COM MULTA DE R$ 293,47

 DIRETO DA REDAÇÃO

Os condutores brasileiros devem ter enorme atenção quanto à nova lei que menciona a vigência das placas nos veículos, considerando o controle e a fiscalização no trânsito. 

No momento em que determinado condutor decide ter um veículo, ele automaticamente está arcando com todas as responsabilidades voltadas para as leis de trânsito e de circulação dos automóveis. Desse modo, o grande receio dos motoristas é justamente levar uma multa em decorrência de determinada infração.

Por esse motivo, os condutores brasileiros devem ter enorme atenção quanto à nova lei da placa, que condiciona regras específicas para a vigência das placas de identificação dos veículos. De forma simples e breve, não seguir as normas impostas pela nova lei pode acarretar em uma grande multa.

Neste sentido, cabe ressaltar que a nova lei já está em vigor. É exatamente por esse motivo que os motoristas devem informar-se ao máximo possível sobre as novidades e evitar a aplicação da multa, bem como das demais penalidades propostas.

Saiba quais são as novas regras

Antecipadamente, é pertinente pontuar que as novas alterações fazem parte de uma alteração proposta ao artigo 311, onde tem-se a Lei das Placas. A proposta em questão é proveniente de um PL (Projeto de Lei), que, aliás, passou pela total aprovação. A lei está em vigor desde o dia 27 de abril.

Segundo as informações dispostas, a nova lei tende a criminalizar qualquer cidadão que adulterar o sinal identificar de determinado veículo, isto é, quando o mesmo não é categorizado como automotor. Além disso, os veículos não motorizados, como por exemplo, reboques e/ou semi-reboques também estão suscetíveis à aplicação da multa em decorrência do ato descrito.

Agora, a lei também estipula as penalidades para os funcionários públicos que contribuam, de forma indireta ou direta, para o licenciamento de determinado veículo que esteja remarcado e/ou adulterado. A penalidade é aplicada até mesmo para quem fornecer, de forma indevida, material e/ou informação para os receptadores dos veículos.

Outro ponto importante é que a lei também menciona a aplicação da multa para o comércio irregular ou clandestino. Caso o crime ocorra com a finalidade industrial e/ou para comércio, é possível contar com uma pena de reclusão de até oito anos, além da aplicação da multa.

Ademais, a multa em questão conta com o valor de R$ 293,74, e está configurada como uma infração gravíssima. Por fim, de acordo com as normas impostas, cabe mencionar que rodar com um veículo sem placa não configura um crime. Por outro lado, trata-se de um ato ilegal sujeito à diversas penalidades.

Se informar é o único segredo para evitar prejuízos

Primeiramente, é indispensável pontuar que todo e qualquer condutor brasileiro deve, indispensavelmente, manter-se completamente atualizado com as novas regras de trânsito. Isso porque o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), bem como os demais órgãos de fiscalização, estão passando constantemente por novas alterações.

Neste sentido, antes de saber mais sobre as novas regras sobre a placa dos veículos, é importante compreender qual a importância da placa para garantir que não só o veículo, mas também o condutor, estão completamente aptos para a plena circulação.

De forma simples e breve, é através das placas que torna-se possível identificar as informações acerca de determinado veículo. Isto é, todo veículo deve estar no nome de determinado cidadão, por esse motivo, ao “puxar” os dados da placa, é possível encontrar as informações específicas sobre o registro do veículo.

Essas informações são cruciais para evitar diversas condutas ilegais, como por exemplo, para identificar quanto um carro pode ter sido roubado, vendido de forma ilegal e/ou passado por qualquer adulteração que vai contra às leis vigentes.

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