STF determina que audiência de custódia seja realizada em todas as modalidades de prisão
A audiência de custódia não é apenas uma formalidade burocrática, mas sim um importante processo de proteção aos direitos fundamentais. Por isso, é essencial que o procedimento seja realizado em até 24 horas em todas as formas de prisão.
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, em julgamento da Reclamação 29.303 nesta sexta-feira (3/3), que todos os tribunais e juízos brasileiros devem realizar audiências de custódia em até 24 horas, independentemente da modalidade de prisão.
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O caso teve origem em uma reclamação feita pelo defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, contra a resolução do Tribunal de Justiça fluminense, que limitou as audiências de custódia apenas a prisões em flagrante, deixando de fora as prisões temporárias, preventivas e definitivas.
Em 2020, a solicitação foi atendida e a Defensoria Pública da União pediu que a decisão fosse estendida a todos os estados brasileiros, já que as audiências deixaram de ser realizadas em outras localidades, apesar da Resolução 213/15 do Conselho Nacional de Justiça determinar que o procedimento seja realizado sem limitações.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, concordou com a extensão, afirmando que as audiências de custódia não podem ser restritas apenas às prisões em flagrante, pois são um importante processo instrumental na proteção dos direitos fundamentais
Seguindo o relator, André Mendonça afirmou que a audiência de custódia fortalece o direito à ampla defesa e representa uma ferramenta importante para combater tratamentos desumanos ou degradantes.
Eduardo Newton, defensor do Rio que iniciou a luta em favor das audiências, expressou sua alegria com a decisão do Supremo, afirmando que o entendimento sobre o assunto “deve ser comemorado”.