Dr JÚLIO ROCHA:

Dr JÚLIO ROCHA:

OLHA AI, TURMA!
ATENÇÃO MILITARES PRÉ CANDIDATOS AS ELEIÇÕES 2024

Ainda a pouco me foi solicitado um parecer com relação ao afastamento do militar para concorrer a cargo eletivo. É preciso dizer que os militares possuem REGRA ESPECIAL que merece atenção.

Primeira distinção é que o militar não necessita de filiação partidária para concorrer, sendo inclusive sua filiação vedada pela nossa CF/88.

Com relação ao afastamento das atividades, dependerá de circunstâncias pessoais do militar. Se tiver menos de 10 anos de praça, obrigatoriamente seu afastamento terá que se dar por demissão, ou licenciamento ex-ofício (que se trata de um poder discricionário da administração militar). Por outro lado, se contar com 10 ou mais anos de praça, o afastamento se dará por “agregação” (que é uma situação especial e temporária em que o militar deixa de ocupar vaga na escala hierárquica da carreira).

Já com relação aos prazos, se for candidato a prefeito ou vice, e ocupar cargo de comando, deverá ser agregado no prazo de 4 meses antes do pleito. Contudo, se exerce cargo de comando e se candidatar ao legislativo (vereador), a agregação deverá se dar no prazo de 6 meses anteriores ao pleito.

Contudo, para aqueles que não possuam função de comando, independente do cargo eletivo a que pretendam concorrer, o afastamento (agregação) deverá se dar no prazo de 3 meses antes do pleito.

Por: Dr. Julio Rocha
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